SÃO PAULO - A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu, por meio de liminar em mandado de segurança, a realização da Marcha da Maconha em São Paulo. O Ministério Público entrou com pedido de liminar contra a decisão anterior que autorizava algumas pessoas a participarem do evento, que estava previsto para acontecer neste sábado, às 14 horas, no vão livre do Masp, na avenida Paulista.
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos). É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por partes das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade".
A Justiça determinou, ainda, que "sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação".
Por: Nihil
Equipe Jovem em Foco
De acordo com a decisão do relator do processo, desembargador Teodomiro Mendez, "o evento que se quer coibir não trata de um debate de ideias, apenas, mas de uma manifestação de uso público coletivo de maconha, presentes indícios de práticas delitivas no ato questionado, especialmente porque, por fim, favorecem a fomentação do tráfico ilícito de drogas (crime equiparado aos hediondos). É necessário considerar o horário e local de sua realização, logradouro público e turístico, para onde podem convergir indistintamente crianças e adolescentes, o que denota imperativa a concessão da medida cautelar, para que, de pronto, sejam despendidos esforços por partes das autoridades constituídas no sentido de impedir a realização do evento e evitar possíveis danos à coletividade".
A Justiça determinou, ainda, que "sejam oficiados, com a máxima urgência a Secretaria de Segurança Pública, as autoridades responsáveis pela Polícia Civil, Polícia Militar, Guarda Civil Metropolitana e Companhia de Engenharia e Tráfego, para que adotem as medidas legais necessárias para coibir a manifestação".
Por: Nihil
Equipe Jovem em Foco
Bom para os jovens
ResponderExcluirBom para os jovens!!!???
ResponderExcluirisso é péssimo para democracia e mostra que o povo não apita em nd e tão pouco tem direitos.
Nem siquer pode lutar por isso, ou por aquilo que querem!!! ai ai...
Proibir está longe de ser bom pra alguma coisa, agora bebida alcolica PODE, beba até seus pés incharem. Pq será né??? haha!!!
PALHAÇADA!!! Vamos mudar!!! evoluir!!!