Código de defesa do Consumidor prevê que usuário tem o direito de escolher qual o sistema será instalado na sua máquina
Quando você compra um computador, muitas vezes ele vem com um sistema operacional já instalado, certo? Normalmente, é o Windows ou o Ubuntu, uma versão mais amigável do Linux. Muita gente nem sabe, mas a instalação do sistema operacional está longe de ser uma obrigação da fabricante. Pelo contrário: a obrigação é do usuário de escolher aquilo que ele quer instalado na máquina dele. Imagine a situação: você só usa software livre, não quer pagar pela licença do Windows, mas o fabricante te empurra uma máquina com o sistema operacional. Geralmente, isso significa uns 200 reais a mais na conta. O fabricante pode até dizer que é promoção e está te dando a cópia original, mas tem direito de escolher se quer ou não o sistema operacional no seu micro. O que fazer neste caso? Pedir um desconto, ou mesmo um reembolso? Pois é, saiba que você pode, sim, fazer isso. E mais: está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor!
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"No Brasil há a prática do que pedido de reembolso porque está protegido por lei, esse direito do consumidor. Não pode haver venda casada, e como as lojas ou os próprios fabricantes já ofertam o hardware com o software - sistema operacional -, se o consumidor quiser mudar e não aceitar aquela licença que foi colocada, ele tem o direito ao reembolso", alerta a advogada especialista em direito digital, Patricia Peck.
Mas para você não ter nenhum problema com a fabricante na hora de solicitar a restituição do dinheiro, a principal dica é não aceitar a instalação da licença no momento em que você inicia o computador pela primeira vez. Ao não aceitar, você já dá um grande passo para conseguir o reembolso. Mas o processo não para por aí.
Mas para você não ter nenhum problema com a fabricante na hora de solicitar a restituição do dinheiro, a principal dica é não aceitar a instalação da licença no momento em que você inicia o computador pela primeira vez. Ao não aceitar, você já dá um grande passo para conseguir o reembolso. Mas o processo não para por aí.
"Você deve entrar em contato com o vendedor. Se ele comprou em loja ou se comprou diretamente com o fabricante, é ele (vendedor) o primeiro a ser contatado. Você registra a data e hora que você manifestou isso, se puder gravar, grave, se puder documentar por e-mail, documente. Esse é um pedido que precisa ser atendido. Se não for atendido no prazo de até 30 dias, aí é importantíssimo que o consumidor vá até o Procon, porque aí cabe ao Procon fazer esse contato. Já pode para a empresa gerar até uma multa, caso ela não cumpra. E (no Procon) deve levar sua carteira de identidade - seus documentos de identificação -, nota fiscal de compra da mercadoria, por isso a importância de pedir nota fiscal, de guardá-la, e qualquer outro tipo de documento, manual que tenha vindo na caixa quando você fez a compra do computador", aconselha a advogada.
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